sábado, 16 de agosto de 2014
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
sábado, 27 de agosto de 2011
Biblioteca da Capoeira: Prêmio Viva Meu Mestre - Resultado definitivo
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Agentes Penitenciários de Pernambuco: GOVERNO DO ESTADO CHAMA O SINDASP PARA DISCUTIR...
Agentes Penitenciários de Pernambuco: O que muita gente não sabe
sexta-feira, 25 de março de 2011
sábado, 12 de fevereiro de 2011
POLÍCIA PENAL: EXAURINDO DIVERGÊNCIAS
O reconhecimento normativo da Policia Penal (preliminarmente chamada de Polícia Penitenciária, Polícia Prisional), através da PEC-308 depende, agora, de aprovação na Câmara e no Senado Federal para, em seguida, ser promulgada.
O reconhecimento normativo da Policia Penal (preliminarmente chamada de Polícia Penitenciária, Polícia Prisional), através da PEC-308 depende, agora, de aprovação na Câmara e no Senado Federal para, em seguida, ser promulgada.
Entidades classistas, representantes dos servidores públicos que trabalham nos estabelecimentos penais de todo o país, começam a se mobilizar, visando mostrar, aos senhores parlamentares, mais que uma conveniência profissional, a necessidade social desse reconhecimento. Pretendem demonstrar que, antes de se constituir em pleito classista, referida PEC vem preencher uma lacuna social premente, contribuindo para redução das ameaças no ambiente de insegurança em que se vive. Têm convicção de que, fatalmente, esse trabalho de esclarecimentos deverá estender-se a algumas pessoas e órgãos que, ainda, não se mostram convencidos da oportunidade da aprovação. Essa postura, vista por eles como equivocada, decorreria de falta de informações para uns e de inadequado embasamento técnico para outros, o que poderá ser suprido com argumentações e explicações que conduzam ao convencimento do impacto social extremamente positivo, decorrente da promulgação da PEC-308.
Difícil será debater com quem fundamenta seus pontos de vista em princípios doutrinários arcaicos, anacrônicos. Contudo, se houver uma postura receptiva para o diálogo, para o debate construtivo, provavelmente ocorrerá reexame de posicionamentos. Há muitas concordâncias no varejo e poucas, mas fortes, discordâncias no atacado. As divergências têm fulcro na ambigüidade conceptual e na heterogeneidade doutrinária, cuja origem, entretanto, está numa área bem mais ampla que a discussão sobre a Polícia Penal. A gênese está numa instância superior, onde continuam sendo discutidos, em relação à sociedade, conceitos e doutrina de proteção, de insegurança, de segurança pública, de defesa social, de sistema policial, de ameaças, de vulnerabilidades e outros mais. Mas, certamente, a discussão sobre a Polícia Penal, ensejará, residualmente, a oportunidade de se conhecer e entender melhor a instituição-polícia, o sistema policial, o ciclo completo de polícia e o sistema de defesa social.
Quem é contrário argumenta, fundamentalmente, que o sistema penitenciário não se confunde com o sistema policial; que as atribuições previstas pela PEC, para a Polícia Penal, são atribuições de polícias já existentes, inviabilizando-a; que o Congresso estaria propondo, como solução para a segurança pública, a criação de uma nova polícia, além de outras colocações impertinentes, descabidas; que essa atividade, enfim, não é atividade policial.
Entendo que o Sistema Penitenciário (ou sistema penal, ou sistema de execução penal), como está disposto, integrado pelo Ministério Público, Judiciário e Administração Pública, óbvia e realmente não integra o sistema policial. Entretanto, a Administração Pública Penal (que detém o poder de polícia administrativa penal) o integra, sim.
Quanto ao fato de a Polícia Penal exercer atividades atribuídas a outras polícias, é importante ressaltar que há tendência de surgimento de especificidades para atender determinadas peculiaridades. Recentemente, o médico era um generalista. Hoje temos, por exemplo, especialistas em mão, em joelho, em cabeça, etc. Constata-se haver algumas situações, bem mais complexas que a cristalina atividade de Polícia Penal, envolvendo outros exercícios policiais, fluindo sem que seja dada atenção a alguns questionamentos. De passagem, lembra-se que, há bem pouco tempo, foram criadas a Polícia do Senado e a Polícia da Câmara dos Deputados.
Originariamente, havia a expectativa de que haveria troca de um contingente privado por um contingente público, para a proteção patrimonial e de pessoas no âmbito das respectivas instalações, apenas. Contudo, o rol de atividades é extremamente amplo, pelo que são questionadas por fazerem investigações, inquéritos, perícias, escoltas de dignitários, guardas residenciais e outras. E mais, Guardas Municipais, que detêm o Poder de Polícia Administrativa Municipal, criadas para proteger os próprios municipais, ultrapassam seus limites legais de competência, quando são empregadas como força pública municipal (a um passo de se transformarem em guardas pretorianas) e tem havido tácita aceitação. Essa atividade continua sendo realizada, ainda, em algumas cidades, pela Força Estadual, cognominada Polícia Militar. Recentemente foi criada a Força Nacional (que, subutilizada, lamenta-se, não teve reconhecida sua extraordinária importância) para suplementar o trabalho da força estadual ou para cumprir atividades-força, realizadas até então pela Polícia Federal, que vem extrapolando sua missão constitucional de investigar autoria e materialidade de delitos, na qualidade de Polícia Judiciária da União, não sendo, portanto, Força Federal de Polícia.
Divulgar que a Câmara Federal pretende transformar o reconhecimento da Polícia Penal em panacéia para a segurança pública é um equívoco, uma inverdade. Sem dúvida, trata-se de uma grande contribuição, uma inteligente decisão técnica, visando adoção de alguns procedimentos e comportamentos futuros, com interveniência positiva na redução da insegurança, em razão de fortalecimento do Sistema de Defesa Social (não, apenas, para a segurança pública). E, ao se falar desse novel sistema, creio ser oportuno lembrar aqui que, no enfrentamento à violência urbana, a contenção criminal é importante, mas, a inserção social é fundamental. Falhando essa, restaria o recurso da reinserção, através da reintegração e da ressocialização, esforços de que participa a Polícia Penal. Quando, às vezes, grandes ameaças à sociedade têm origem dentro das prisões, isso se dá, quase na totalidade, por desídia governamental nas áreas administrativa, logística e operacional, o que pode gerar desânimo e descompromisso com os resultados da administração penal (prisional, penitenciária) em alguns Estados.
Após essas considerações, manifesto meu entendimento de que a PEC-308 será promulgada por, no mínimo, quatro motivos.
O primeiro é que a atividade desenvolvida pela Administração, na execução penal, é uma atividade típica de polícia, basicamente através do exercício do poder de polícia administrativa penal e eventualmente através do exercício da força de polícia penal. Um entendimento inovador é de que o Estado existe, basilarmente, para prover a proteção e promover o desenvolvimento. Para isso, detém autoridade, bipartida em poder e força. Muitas pessoas enxergam Polícia como sendo uma instituição que "corre atrás de ladrão e prende bandido". Isso é muito pouco!
Polícia é instituição, atividade, sistema estatal de proteção social distribuída em estruturas de poder e força, garantidora da ordem social.
Dessa forma, grosso modo, o sistema policial é integrado por órgãos distribuídos nas esferas municipal, estadual e federal (não necessariamente existentes em todas), desempenhando atividades que representam o sempre discutido ciclo completo de polícia: começa pela Polícia Administrativa, a polícia de normas, de resoluções, de fiscalizações, de sanções administrativas (polícias do meio-ambiente, sanitária, fazendária, dos transportes, da seguridade social, do senado, da câmara, rodoviária, portuária, ferroviária, das construções e edificações, da habitação, do meio circulante e inúmeras outras); passa pela Polícia Judiciária, que investiga autoria e materialidade de delitos (Polícia Civil e Polícia Federal), e pela Polícia de Desastres, que realiza a prevenção e a sustinência de desastres (Corpos de Bombeiros e Comissões de Defesa Civil); finda na Polícia Penal, encarregada da custódia e participante da ressocialização de apenados, além de auxiliar na fiscalização de decisões judiciais. As Forças Policiais, integrando e enfeixando esse ciclo, fazem a polícia ostensiva, acautelam o poder de polícia de todos esses órgãos policiais e, ainda, garantem o funcionamento dos poderes estaduais constituidos (Polícia Militar e Força Nacional).
O segundo é que vem passando despercebido o fato de, na realidade, não estar sendo criada uma nova polícia. Está sendo buscado o reconhecimento da existência de uma secular atividade policial. Afinal, os precursores da Polícia Penal aqui aportaram custodiando os degredados trazidos por Cabral (o Pedro), há mais de quinhentos anos. Através da PEC federal, busca-se o reconhecimento normativo de um órgão policial " em alguns locais, institucionalmente virtual " mas, que, realmente, desempenha ações que integram a execução penal, presente em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. Esse reconhecimento ensejará ocupação de espaço (em alguns Estados, as PM e PC não querem realizar esse tipo de serviço, em outros, já estão transferindo a missão para Guardas Penais, sólidas e/ou embrionárias) e, também, uma identidade profissional (que trará, minimamente, dignidade profissional e respeito).
O terceiro é que, com a estruturação da Polícia Penal, haverá reflexos altamente positivos na sociedade, provocados por efetividade na administração penal e instalação de uma gestão profissional. O sistema de administração penal não está falido. Ainda! Isso em razão, tão somente, do esforço pessoal de quem está, no dia a dia, em contato direto com o apenado. Felizmente, alguns governantes começam a acordar e enxergar a importância de esse sistema estar organizado, investindo na Polícia Penal. Começam a perceber que gastos com a Administração Penal não devem ser lançados em custos e, sim, em investimentos. Assim, no final do ciclo da Defesa Social, iremos encontrar profissionais altamente qualificados para a custódia, através de seu braço armado (guardas interna, externa e de muralhas, escoltas e recapturas), para participar da ressocialização, através de seu braço desarmado (psicólogos, pedagogos, advogados, assistentes sociais, médicos, dentistas, enfermeiros e tantos mais especialistas quantos forem necessários) e para auxiliar na fiscalização das decisões judiciais relativas à execução penal (penas alternativas, condicional, albergados, saídas temporárias, etc.).
Alguns Estados já estão partindo para profissionalização dessa atividade, profissionalismo de seus integrantes e modernização administrativa, logística e operacional.
O quarto motivo é que, inexoravelmente, hoje ou amanhã, ocorrerá esse reconhecimento normativo. A União não pode correr o risco de uma atividade policial, realizada por um contingente (que, muito brevemente, ultrapassará 50.000- cinqüenta mil homens e mulheres) treinado, armado e equipado, não ter parâmetros normativos legais, sob pena de surgirem novas forças estaduais, a serviço de governadores, como acontecia, até bem recentemente.
A terceirização, tentada em alguns Estados, provavelmente por erro de origem, não deu certo. Claro! Onde já se viu terceirizar atividade-fim? Alguém já voou em empresa aérea cujo piloto é terceirizado, ou assistiu missa com o padre terceirizado? Outro fato é que a espiral da violência está sendo alimentada, também, de dentro de alguns estabelecimentos penais, em razão de débeis condições para realização das custódia e ressocialização, o que exige correções profissionais.
Finalmente, verifica-se que alguns Estados, ante a morosidade federal, já começam a legislar sobre o assunto. Se por um lado é altamente positiva essa fuga da inércia, por outro pode provocar prejuízos a determinados comportamentos, operacionais e administrativos, que, desejavelmente, deveriam ser padronizados em nosso país, respeitadas as realidades culturais.
Convém lembrar que é reservado à União legislar sobre direito processual penal e direito penal (art. 22, I, CF). Porém, compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre direito penitenciário. "Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. (art. 24, CF)". Idealmente, pela amplitude e complexidade da matéria, bem como seu reflexo na sociedade brasileira, a iniciativa de reconhecimento normativo da Polícia Penal deveria ser da União, alterando o Art. 144, da C.F., ao que se seguiria seu conveniente delineamento, através de uma Lei Nacional.
O fato é que, para atender a demandas conjunturais inadiáveis, Estados, ratifica-se, já começam a legislar, alguns timidamente, sobre a matéria, curvando-se à inexorabilidade.
Portanto, o sistema de administração penal pode e deve contribuir para a contenção criminal e para a reinserção social, não devendo constituir-se, ainda que minimamente, em vetor de insegurança social, conforme é possível depreender-se de fatos ultimamente divulgados na mídia. E o Estado brasileiro é o principal responsável pela instalação das condições e do ambiente favoráveis, que irão permitir redução de vulnerabilidades no contexto social.
Para evitar que a União seja vergonhosamente atropelada por legislações estaduais, que buscam correção e adaptação, pressuponho que os senhores parlamentares entenderão o grande alcance da PEC-308 e irão aprová-la. Já!
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
O Mestre de capoeira Adrianizio Paulo, Major da Polícia Militar, retoma ao Vale Jaguaribe. Na sua última passagem por aqui reuniu cerca de 4 mil capoeristica, deixando formado quatro contra-mestre e vários alunos graduados. Nesse retorno, já não mais associação Shalom, e sim no grupo MUZENZA, grupo de sua origem, retorno atravez de seu irmão Mestre Adriano (sub-tenente da PM e representante do grupo Muzenza no Ceará) reforçar as atividades de capoeira no vale jaguaribe. nós os Contra-mestre: Nélio(Limoeiro do Norte), Jardecleuson(Russas/Limoeiro do Norte), Neto( Tabuleiro do Norte), o saudamos.
agora dia 22 de janeiro haverá evento em Russas, fiquem atento ao calendário de nossos eventos do vale jaguaribe.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
FAMILIA AZEVEDO
Origem do nome “AZEVEDO”
Uma das origens para o segundo nome, dizem alguns autores, está ligada à obrigação dos judeus de se tornarem católicos e terem que adotar nomes cristãos em alguns países católicos da Europa (conhecidos como cristãos-novos em Portugal). São os sobrenomes que se originaram de nomes de plantas (árvores, flores, etc.). Com base nessas informações, concluímos que o sobrenome Azevedo tem sua origem nos judeus de Portugal, visto que vários sobrenomes de plantas têm sua origem naquele país (Pinheiro, Carvalho, Pereira, Laranjeira, etc.)
Um lugar, p. ex., em que abundavam azevinho recebia o nome de azevedo. O solar, a herdade ou a vila com essas plantas podia receber também o nome de Azevedo, e a família ou as famílias que aí se formavam ou apenas moravam, ou daí procedentes, foram apelidadas de Azevedo, ou do Azevedo.
minha família chaves parte de minha mãe
Armas :
De vermelho, com cinco chaves de ouro postas em pala e dispostas em aspa,
com os palhetões para cima e virados à direita.
Timbre :
Duas das chaves passadas em aspa.
Dizem os genealogistas que esta família pro-vém de Garcia Lopes de Chaves que, com seu irmão Rui Lopes de Chaves, ganhou a vila do seu nome aos Mouros, no ano de 1160, porém não ligam por série de gerações estes com os que mais tarde usaram o mesmo apelido. O mais antigo que se aponta na geração desta família é Lourenço Pires de Chaves, talvez contemporâneo de D. Afonso III ou de seu filho.
D. João Ribeiro Gaio escreveu acerca dos Chaves os seguintes versos:
Na claustra da catedral
Sé de Lisboa afamada
estes tem sua morada,
dizem que por ser leal
esta divisa lhes é dada.
A Alvaro Lopes de Chaves, cavaleiro da Ordem de Santiago, secretário do Rei D. Afonso V, pelos seus muitos e estimados serviços, feitos por mar e por terra, na paz e na guerra, pelos que prestou na Africa na tomada de lugares e, especialmente, pelos que fez nos Reinos de Castela, mostrando, nos negócios de que o encarregou, grande fi-delidade, lealdade, amor e diligência, com muitos trabalhos, despesas e perigos de sua pessoa e, também, por "boa vontade, amor e afeição" que o Rei sempre lhe tivera, conce-deu-lhe este soberano acrescentamento e diferença de suas armas, por carta de 4-IV-1476.
Ficaram as armas de Alvaro Lopes constituídas da seguinte maneira: De vermelho, com cinco chaves de azul, postas em santor, seus palhetões montantes; chefe de vermelho, carregado de um castelo de ouro com portas e frestas de azul (Castela), partido de prata, carregado de um leão de púrpura, armado e lampassado de azul e coroado de ouro (Leão).
Timbre: o leão do escudo, com uma chave de azul na garra direita.
O sobrenome Azevedo vem de uma palavra latina usada para denominar arbustos espinhosos, provavelmente dai surgiu a expiração para denominar uma região em Portugal com este nome, criando um sobrenome de origem toponímica usado para indicar a origem das pessoas que viam da região de Azevedo.
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
O dia 5 de setembro foi a data que o círculo marcial de Hong Kong escolheu para celebrar o aniversário de Ip Man. Nos anos sessenta, eram centenas de convidados da sociedade - dos mestres de Kung Fu aos membros do governo britânico - onde restaurantes de até cinco andares eram fechados para a celebração.Consagrado hoje como talvez o mais famoso mestre chinês de artes marciais de todos os tempos, Ip Man viveu várias e contrastantes épocas. Na infância, onde alguns ainda usavam cabelos longos e trajes manchus, passando pela juventude, onde a cultura chinesa dividia as ruas com opressores costumes do ocidente, Ip man ainda teve que lidar com a guerra na vida adulta - a invasão japonesa ao território chinês. Já em idade avançada, o destino guardou o melhor e o pior para o grande patriarca. Refugiado devido a revolução Maoísta de 1949, longe de sua família co-sanguínea e dos poucos discípulos em Foshan, Ip Man estabelece-se em Hong Kong, onde, em pouco mais de duas décadas, consagra-se como líder da grande Família Ving Tsun. Hoje, mais de 60 países, com milhões de praticantes, cultivam o Ving Tsun referendado por Ip Man.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
PEC 308 policia penal
Serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciárias. Além disso, teremos a padronização Nacional dessas atividades, o que impedirá que o sistema seja tratado a bel prazer de governadores descomprometidos, pois será uma Instituição com vida própria, independente da secretaria em que esteja agregada ou da política de governo que terá que respeitar as regras do padrão estabelecido.
O que muda?
Com a constitucionalização da polícia penal Muda quase tudo. Por isso, há muito é um dos maiores sonhos de vários sindicalistas que almejam uma Categoria forte, respeitada, treinada, equipada, estruturada e acima de tudo valorizada. Se aprovada, tudo na esfera penal será responsabilidade da “Polícia Penal”. Como nas demais polícias, poderemos contar com policiais penais de Segurança internas e externas, escoltas, peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos, etc. Enfim: são novas especializações necessárias à execução penal do mesmo modo que outras áreas que fazem parte do ciclo da Segurança Pública.
O que acontece com a secretaria ou com o órgão competente hoje?
Nos estados em que não existe secretaria própria, o órgão “Polícia Penal” poderá ser agregado em qualquer secretaria que julgar adequada para gerir ou criar uma secretária própria para o sistema penal. O fato é que o órgão “Polícia Penal” terá sua estrutura e quadro próprio com padrão definido por Leis Federais, independente da secretaria a qual esteja agregada. Aplicar a força da lei sobre aquele que a desrespeita ou em favor daquele lesado, quer seja cidadão ou preso.
sábado, 27 de novembro de 2010
De um lado Milícias, aliadas a uma das facções criminosas, do outro a facção criminosa que agora reage à perda da hegemonia. Exemplifico. Em Vigário Geral a polícia sempre atuou matando membros de uma facção criminosa e, assim, favorecendo a invasão da facção rival de Parada de Lucas. Há 4 anos, o mesmo processo se deu. Unificadas, as duas favelas se pacificaram pela ausência de disputas. Posteriormente, o líder da facção hegemônica foi assassinado pela Milícia. Hoje, a Milícia aluga as duas favelas para a facção criminosa hegemônica. Processos semelhantes a estes foram ocorrendo em várias favelas.
Sabemos que as Milícias não interromperam o tráfico de drogas, apenas o incluíram na listas dos seus negócios juntamente com gato net, transporte clandestino, distribuição de terras, venda de bujões de gás, venda de voto e venda de “segurança”. Sabemos igualmente que as UPPs não terminaram com o tráfico e sim com os conflitos. O tráfico passa a ser operado por outros grupos: milicianos, facção hegemônica ou mesmo a facção que agora tenta impedir sua derrocada, dependendo dos acordos. Estes acordos passam por miríades de variáveis: grupos políticos hegemônica na comunidade, acordos com associações de moradores, voto, montante de dinheiro destinado ao aparado que ocupa militarmente, etc.
Assim, ao invés de imitarmos a população estadunidense que deu apoio às tropas que invadiram o Iraque contra o inimigo Saddam Hussein, e depois, viu a farsa da inexistência de nenhum dos motivos que levaram Bush a fazer tal atrocidade, devemos nos perguntar: qual é a verdadeira guerra que está ocorrendo? Ela é simplesmente uma guerra pela hegemonia no cenário geopolítico do crime na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As ações ocorrem no eixo ferroviário Central do Brasil e Leopoldina, expressão da compressão de uma das facções criminosas para fora da Zona Sul, que
vem sendo saneada, ao menos na imagem, para as Olimpíadas.
Justificar massacres, como o de 2007, nas vésperas dos Jogos Pan Americanos, no complexo do Alemão, no qual ficou comprovada, pelo laudo da equipe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a existência de várias execuções sumárias é apenas uma cortina de fumaça que nos faz sustentar uma guerra ao terror em nome de um terror maior ainda, porque oculto e hegemônico. Ônibus e carros queimados, com pouquíssimas vítimas, são expressões simbólicas do desagrado da facção que perde sua hegemonia buscando um novo acordo, que permita sua sobrevivência, afinal, eles não querem destruir a relação com o mercado que o sustenta.
A farsa da operação de guerra e seus inevitáveis mortos, muitos dos quais sem qualquer envolvimento com os blocos que disputam a hegemonia do crime no tabuleiro geopolítico do Grande Rio, serve apenas para nos fazer acreditar que ausência de conflitos é igual à paz e ausência de crime, sem perceber que a hegemonização do crime pela aliança de grupos criminosos, muitos diretamente envolvidos com o aparato policial, como a CPI das Milícias provou, perpetua nossa eterna desgraça: a de acreditar que o mal são os outros.
Deixamos de fazer assim as velhas e relevantes perguntas: qual é a atual política de segurança do Rio de Janeiro que convive com milicianos, facções criminosas hegemônicas e área pacificadas que permanecem operando o crime? Quem são os nomes por trás de toda esta cortina de fumaça, que faturam alto com bilhões gerados pelo tráfico, roubo, outras formas de crime, controles milicianos de áreas, venda de votos e pacificações para as Olimpíadas? Quem está por trás da produção midiática, suportando as tropas da execução sumária de pobres em favelas distantes da Zona Sul?
Até quando, os cariocas e/ou os sulistas serão tratados como estadunidenses suportando a tropa do bem na farsa de uma guerra, na qual já estamos há tanto tempo, que nos faz esquecer que ela tem outra finalidade e não a hegemonia no controle do mercado do crime no Rio de Janeiro? Mas não se preocupem, quando restar o Iraque arrasado sempre surgirá o mercado financeiro, as empreiteiras e os grupos imobiliários a vender condomínios seguros nos Portos Maravilha da cidade. Sempre sobrará a massa arrebanhada pela lógica da guerra ao terror, reduzida a baixos níveis de escolaridade e de renda que, somadas à classe média em desespero, elegerão seus algozes e o aplaudirão no desfile de 7 de setembro, quando o caveirão e o BOPE passarem.
quinta-feira, 15 de julho de 2010
aniversário de neto cunhadão
A lista em cifra para cantarem aos quatros cantos da amizade
G
Faça uma lista de grandes amigos
Cm
Quem você mais via há dez anos atrás
G
Quantos você ainda vê todo dia
Cm
Quantos você já não encontra mais
Bb Bb7
Faça uma lista dos sonhos que tinha
Eb
Quantos você desistiu de sonhar
Bb Bb7
Quantos amores jurados pra sempre
Eb G
Quantos você conseguiu preservar
G
Onde você ainda se reconhece
Cm
Na foto passada ou no espelho de agora
G
Hoje é do jeito que achou que seria?
Cm
Quantos amigos você jogou fora
Bb Bb7
Quantos mistérios que você sondava
Eb
Quantos você conseguiu entender?
Bb Bb7
Quantos segredos que você guardava
Eb G
Hoje são bobos ninguém quer saber
G
Quantas mentiras você condenava
Cm
Quantas você teve que cometer
G
Quantos defeitos sanados com o tempo
Cm
Eram o melhor que havia em você
Bb Bb7
Quantas canções que você não cantava
Eb
Hoje assobia pra sobreviver
Bb Bb7
Quantas pessoas que você amava
Cm G Cm
Hoje acredita que amam você
G
Faça uma lista de grandes amigos
Cm
Quem você mais via há dez anos atrás
Quantos você ainda vê todo dia
Cm
Quantos você já não encontra mais
Quantas pessoas que você amava
Cm G Cm
Hoje acredita que amam você
domingo, 7 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Faça uma lista de grandes amigos
Quem você mais via há dez anos atrás
Quantos você ainda vê todo dia
Quantos você já não encontra mais
Faça uma lista dos sonhos que tinha
Quantos você desistiu de sonhar
Quantos amores jurados pra sempre
Quantos você conseguiu preservar
Onde você ainda se reconhece
Na foto passada ou no espelho de agora
Hoje é do jeito que achou que seria?
Quantos amigos você jogou fora
Quantos mistérios que você sondava
Quantos você conseguiu entender?
Quantos segredos que você guardava
Hoje são bobos ninguém quer saber
Quantas mentiras você condenava
Quantas você teve que cometer
Quantos defeitos sanados com o tempo
Eram o melhor que havia em você
Quantas canções que você não cantava
Hoje assobia pra sobreviver
Quantas pessoas que você amava
Hoje acredita que amam você